segunda-feira, 27 de maio de 2013

Visita do Ministério Público do Trabalho na Estação de Mandacaru

Após solicitação do SINTEFEP, hoje houve visita do Procurador do Ministério Público doo Trabalho à Estação de Mandacaru.

Já é do conhecimento de todos a falta de segurança naquela estação. Após o movimento que o SINTEFEP encarou em apoio a integridade física dos funcionários da CBTU/JP, hoje ocorreu a visita do Procurador onde ficou agendado reunião para o dia 29/05.

A luta pelos ferroviários nunca esteve tão concentrada e organizada. Estamos sempre buscando nos aperfeiçoar e melhoras nossos serviços.

Sua satisfação e todos os direitos garantidos são nossa meta!

quinta-feira, 23 de maio de 2013

ATA - ACORDO COLETIVO 2013/14 - TSLA

ATA DE REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA
  
Às nove horas, do dia vinte e dois de maio do ano de dois mil e treze, nas dependências do Recife Praia Hotel, situado na Avenida Boa Viagem, número nove, Bairro do Pina, em Recife, Estado de Pernambuco, reuniram-se os representantes  da Transnordestina Logística S/A, Senhores Tarcísio Jacó Horn – Gerente de Recursos Humanos, acompanhado da Dra. 9Maria Auxiliadora Machado de Almeida – Advogada da Empresa e o Senhor Adenauer Moreira – Assessor Sindical, juntamente com os representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Nordeste, Senhores José Sérgio de Almeida, Luis Cláudio Gomes Barbosa, Romilson Antonio Bezerra e  Augusto José Simões;  os representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Estado da Paraíba, Senhores José Cleófas Batista de Brito, Anselmo José T. Ferreira e José Humberto Martins Lima; o representante do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias no Estado do Rio Grande do Norte, Senhor José Ricardo Teixeira; os representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Estado de Alagoas, Senhores Manoel Raimundo Correia dos Santos e André Rodrigues Júnior; os representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins, Senhores Susalvino Tadeu Lindoso Viana e José Raimundo Duarte, acompanhados do Advogado das Entidades Sindicais, Dr. José Guilherme Carvalho Zagallo , todos com o objetivo de dar continuidade a negociação coletiva visando a renegociação do Acordo Coletivo de Trabalho firmado pelos Sindicatos Profissionais com a TLSA, restando ratificada a manutenção da data base de 1° de maio de 2013, bem como as cláusulas constantes do mesmo acordo até a conclusão das negociações. De início, os representantes da TLSA registraram para as dificuldades financeiras vivenciadas pela TLSA o que justifica, por si só, a contraproposta ora apresentada que deve ser analisada com bom senso e, principalmente, em conjunto com a pauta de reivindicações apresentada pela Empresa que visa flexibilizar condições para um eventual avanço nas negociações. Abordando cláusula a cláusula da pauta encaminhada pelos sindicatos, assim ficou registrada a posição da TLSA em relação as cláusulas postuladas: 1) Reajuste salarial – reajuste salarial para os seus Empregados com salários de até R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) no percentual de 4,95% (quatro vírgula noventa e cinco por cento) a incidir sobre os salários de 01 de maio de 2012; para os Empregados com salários entre R$ 1.100,01 (hum mil e cem reais e um centavo) e R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), o reajuste será de 3,52% (três vírgula cinqüenta e dois por cento) a incidir sobre os salários de 01 de maio de 2012; ficam mantidos os salários dos demais Empregados que percebem salários acima de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais; no demais, fica mantida a mesma redação da cláusula relativa a reajuste salarial do ACT anterior; 2) Aumento real – rejeitada a postulação; 3) Piso Salarial – rejeitada a proposta; 4) Auxilio creche – manutenção da cláusula constante do ACT anterior, com a correção do valor pelo percentual de 4,95% (quatro vírgula noventa e cinco por cento); 5) Gestante – manutenção da cláusula constante do ACT anterior; 6) Ticket alimentação – manutenção da cláusula prevista no ACT anterior, inclusive quanto ao valor estipulado; 7) Ajuda alimentação -  manutenção da cláusula prevista no ACT anterior, inclusive quanto ao valor estipulado; 8) Qualificação profissional – rejeitada a proposta; 9) Vale transporte – rejeitada a proposta; 10) Transporte de empregados – manutenção da cláusula constante do ACT anterior; 11) Aviso prévio – rejeitada a proposta; 12) Jornada de trabalho da via permanente – rejeitada a proposta; 13) Abono de faltas dias de pagamento -  manutenção da cláusula constante do ACT anterior;  14) Plano odontológico - manutenção da cláusula constante do ACT anterior; 15) Apuração de falta disciplinar - manutenção da cláusula constante do ACT anterior; 16) Concessão alimentação extraordinária - manutenção da cláusula constante do ACT anterior; 17) Medicamentos para acidentados no trabalho e portadores de doenças profissionais – rejeitada a proposta; 18) Escala de folgas programada – rejeitada a proposta; 19) Assistência jurídica - manutenção da cláusula constante do ACT anterior; 20) Adicional noturno - manutenção da cláusula constante do ACT anterior; 21) Horas extras – rejeitada a proposta; 22) Cláusula penal/multa em caso de descumprimento - manutenção da cláusula constante do ACT anterior;  23) Plano de saúde - manutenção da cláusula constante do ACT anterior; 24) Isonomia de tratamento – rejeitada a proposta; 25) Garantia contra despedida arbitrária – rejeitada a proposta; 26) PCS (Plano de Cargos e Salários) – rejeitada a proposta; 27) Adicional de motorista – rejeitada a proposta; 28) Adicional hora/aula – rejeitada a proposta; 29) Ticket cultura – rejeitada a proposta; 30) Assiduidade – rejeitada a proposta;  31) Discriminação empregado – rejeitada a proposta; 32) Dormitórios e vestiários – rejeitada a proposta; 33) Higienização e segurança – rejeitada a proposta. Restou consenso entre as partes que as demais cláusulas constantes do ACT anterior e que não foram objeto de discussão, estão mantidas. Os representantes da TLSA fizeram comentários em relação a diversas postulações. Antes de dar seguimento aos trabalhos, os Dirigentes Sindicais solicitaram a ata da última reunião. De pronto, os representantes da TLSA apresentaram a redação da ata solicitada que foi revisada pelos Dirigentes Sindicais e devidamente impressa para coleta das assinaturas. Solicitaram os Dirigentes Sindicais um intervalo para discutir a contraproposta apresentada pela TLSA. No retorno dos trabalhos, os Sindicalistas apresentaram a seguinte contraproposta: 1) Reajuste salarial – reajuste salarial de 7,16% (sete vírgula dezesseis por cento) para todos os Empregados de forma linear, a incidir sobre os salários de 01 de maio de 2012; 2) Aumento real – aceitam a exclusão da cláusula; 3) Piso Salarial – aceitam a exclusão da cláusula; 4) Auxilio creche – aceitam a manutenção da cláusula constante do ACT anterior, com a correção do valor pelo percentual de 7,16% (sete vírgula dezesseis por cento); 5) Gestante – aceitam a manutenção da cláusula constante do ACT anterior; 6) Ticket alimentação – mantém a proposta inicial, ponderando que, de acordo com o DIEESE, a menor variação da cesta básica nos últimos doze meses nas capitais do Nordeste ficou em 27% (vinte e sete por cento); 7) Ajuda alimentação – a contraproposta dos sindicalista é de R$ 40,00 (quarenta reais); 8) Qualificação profissional – mantém a proposta inicial, ponderando que isso pode ajudar na manutenção dos profissionais; 9) Vale transporte – aceitam a manutenção da cláusula do ACT anterior; 10) Transporte de empregados – aceitam a manutenção da cláusula constante do ACT anterior; 11) Aviso prévio – aceitam a exclusão da cláusula; 12) Jornada de trabalho da via permanente – mantém a proposta inicial, justificando que a maioria das ferrovias já tem cláusula semelhante e que tal proposição deve ser reanalisada pela empresa pelas condições de trabalho dos envolvidos; 13) Abono de faltas dias de pagamento -  aceitam a manutenção da cláusula constante do ACT anterior;  14) Plano odontológico – aceitam a manutenção da cláusula constante do ACT anterior; 15) Apuração de falta disciplinar – aceitam a manutenção da cláusula constante do ACT anterior, com a inclusão de um parágrafo garantindo a participação de um membro do sindicato como ouvinte. Houve o intervalo para almoço. No retorno dos trabalhos, os representantes do HAPVIDA teceram algumas considerações acerca do atendimento, dando a palavra aos sindicalistas que apontaram as deficiências no atendimento médico/odontológico que foram anotados pelos representantes do HAPVIDA para posterior manifestação e posicionamento quanto as soluções que serão adotadas. Dando continuidade ao posicionamento dos Dirigentes Sindicais quanto a contraproposta da TLSA, foi registrada a posição em relação as demais cláusulas: 16) Concessão alimentação extraordinária – concordaram com a manutenção da cláusula constante do ACT anterior; 17) Medicamentos para acidentados no trabalho e portadores de doenças profissionais – mantém a postulação pela característica da postulação; 18) Escala de folgas programada – aceitam a rejeição pela empresa; 19) Assistência jurídica – aceitam a manutenção da cláusula constante do ACT anterior; 20) Adicional noturno – aceitam a manutenção da cláusula constante do ACT anterior; 21) Horas extras – aceitam a rejeição da TLSA; 22) Cláusula penal/multa em caso de descumprimento – aceitam a manutenção da cláusula constante do ACT anterior;  23) Plano de saúde - pendente; 24) Isonomia de tratamento – aceitam a rejeição da TLSA; 25) Garantia contra despedida arbitrária – aceitam a rejeição da TLSA; 26) PCS (Plano de Cargos e Salários) – mantém a proposta com discussão mais aprofundada da questão. O que os Sindicatos postulam é a elaboração de um cronograma racional de implantação de um real PCS que contemple um reajuste equitativo para todos os empregados. Citam que há caso de reajuste de 135 (cento e trinta e cinco) empregados que receberam reajuste. O representante da TLSA informou que houveram algumas promoções, com alteração de função e poucos casos de aumento por mérito. Os sindicalistas questionam a avaliação por mérito, posto que não contempla a todos os que merecem, enfatizando que o ideal é um plano de cargos e salários que estabeleça regras claras para o crescimento de forma igualitária; 27) Adicional de motorista – pendente;  28) Adicional hora/aula – aceita a rejeição da TLSA; 29) Ticket cultura – aceita a rejeição da TLSA; 30) Assiduidade – aceita a rejeição da Empresa;  31) Discriminação empregado – ponderam a aceitação da cláusula pela TLSA e requerem a reconsideração da negativa; 32) Dormitórios e vestiários – pendente; 33) Higienização e segurança – aceitam a negativa da TLSA em razão da iniciativa da TLSA com a compra dos kits. Relativamente a pauta apresentada pela TLSA, os Dirigentes sindicais assim se manifestaram: Houve negativa de todas as cláusulas da pauta da TLSA, exceção feita a da vigência que é aceita, condicionado a realização de reuniões trimestrais entre a empresa e os Sindicatos. Os Sindicalistas cobraram uma posição da TLSA acerca de um email, datado do dia 20/05/2013, com demandas do Estado de Pernambuco e que não foi respondido. Os representantes da TLSA solicitaram um prazo até a próxima reunião para posicionamento. Restou mantida a próxima reunião no dia 11 de junho de 2013, neste mesmo local. Encerrados os trabalhos, foi redigida a presente ata de reunião que vai assinada por todos.


PRIMEIRA ATA - ACORDO COLETIVO 2013/14 - CBTU

COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
1º. REUNIÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2014

No dia 21/05/2013, a reunião foi iniciada às 14h com a participação dos seguintes
empregados, por parte da empresa: Maria Cristina Mont’Mor Siciliano – Coordenadora,
Fernanda Abrahão Magalhães – AC/Secretária, Jonathan da Silva Costa – GEARH/AC,
Hernandez Ricardo R. Herédia – GAJUR/AC, Wilber Magno de Oliveira – STU/BH,
Leonardo Bonardi – STU/JOP, Patrícia Cybelle l. de A. Marinho – STU/NAT. Por parte
dos Sindicatos: Alda Lúcia Fernandes dos Santos e Leonice Rejane Ferreira - Sindicato
dos Trabalhadores em Empresas Metroviárias e Conexos de Minas Gerais, Diogo
Emanoel Rios de Morais e Lenival José de Oliveira – Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas Metroviárias e Conexos de Pernambuco, Alexandre Magno Bruno Gomes e
Rubem Pereira Pinto – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona
Central do Brasil, Abdias Antonio Pereira Rodrigues, Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas Ferroviárias do Rio de Janeiro, Severino Urbano da Silva Filho – Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas Ferroviárias no Estado da Paraíba, Manoel Cunha Filho -
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Ferroviários e Metroviários
dos Estados da Bahia e Sergipe. O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas
Ferroviárias no Estado do Rio Grande do Norte e o Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas Ferroviárias no Estado de Alagoas apresentaram procuração para o Sindicato
dos Trabalhadores em Empresas Metroviárias e Conexos de Minas Gerais, o Sindicato
dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Nordeste foi representado, por
procuração, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Metroviárias e Conexos de
Pernambuco, as quais foram entregues à Presidente da Comissão. O presidente da
CBTU, acompanhado dos Diretores de Administração e Finanças e do Diretor de
Planejamento, Expansão e Marketing abriu a reunião solicitando esforços, de ambas as
partes, para que a negociação flua da melhor forma possível, evitando os problemas
ocorridos no ano passado. A coordenadora colocou que, somente os sindicatos que
receberam oficialmente a convocação, poderíam sentar à mesa para a negociação. Como
não houve consenso com relação à participação dos mesmos, o assunto ficou suspenso.
A coordenadora sugeriu que no dia 24/05/2013, sexta feira, os sindicatos debatessem o
trabalho do Plano de Saúde, que será apresentado pelo Grupo de Trabalho que estudou
o tema, o que foi aceito pelos sindicatos. A coordenadora solicitou que as reuniões de
negociação fossem no Rio de Janeiro, Recife e Belo Horizonte em função dos locais
possuirem mais opções de vôo e sugeriu a semana de 10 a 14 de junho e os dias 25 e 26
de junho para as próximas reuniões. Os sindicatos ficaram de estudar as datas. Os
sindicatos e a empresa irão verificar se conseguirão salas, em Brasília, no período de 04-
06 de junho, para realização das reuniões. A coordenadora distribuiu aos sindicatos,
cópia da Portaria nº. 27, da Secretaria Executiva do DEST, de 12 de dezembro de 2012,
onde aquele Departameto regulamenta várias questões a serem atendidas pela empresa
para encaminhamento da Negociação Coletiva para aprovação. A coordenadora colocou
como proposta, utilizarmos as cláusulas debatidas para o ACT do ano passado, acordado
anteriormente ao Dissídio, como base das negociações deste ano, e, para tanto, a
empresa se reuniria para discussão do trabalho na sede da CBTU, pela manhã, e a tarde,
na REFER para continuação da reunião, o que foi aceito por ambas as partes. O
sindicato de Pernambuco propôs a extensão do passivo trabalhista aos empregados
anistiados de Recife, em função do processo judicial que deu ganho da legenda naquela
Unidade Adminsitrativa, no entanto a coodenadora colocou que a STU/REC está
apurando o fato, não cabendo, no momento, nenhuma decisão a respeito. A reunião
encerrou as 16:30 para confecção da ata. No dia 22/05/2013, a reunião começou as
13:30 e a CBTU apresentou a contraproposta em relação à pauta de Reivindicações,
protocolada pelos sindicatos: CLÁUSULA 1 - PISO SALARIAL: negada pela empresa. A
empresa justificou que, face a insuficiência orçamentária, decorrente de expressivo
aumento da folha de pagamentos, não existe espaço fiscal para atender a reivindicação.
CLÁUSULA 2 - REAJUSTE SALARIAL: pendente pela empresa. CLÁUSULA 3 -
AUMENTO REAL: negada pela empresa. A empresa justificou que, face a insuficiência
orçamentária, decorrente de expressivo aumento da folha de pagamentos, não existe
espaço fiscal para atender a reivindicação. CLÁUSULA 4 - PROTEÇÃO DO SALÁRIO:
negada pela empresa. A empresa justificou que, face a insuficiência orçamentária,
decorrente de expressivo aumento da folha de pagamentos, não existe espaço fiscal para
atender a reivindicação. CLÁUSULA 5 - ADICIONAL NOTURNO: negada pela empresa.
A empresa justificou que, face a insuficiência orçamentária, decorrente de expressivo
aumento da folha de pagamentos, não existe espaço fiscal para atender a reivindicação.
CLÁUSULA 6 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: manter ACT 11/12. CLÁUSULA 7 -
RISCO DE VIDA: negada pela empresa. CLÁUSULA 8 - ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE: negada pela empresa. A empresa segue a legislação. CLÁUSULA 9 -
ADICIONAL DE MOTORISTA: negada pela empresa. A empresa justificou que, face a
insuficiência orçamentária, decorrente de expressivo aumento da folha de pagamentos,
não existe espaço fiscal para atender a reivindicação. CLÁUSULA 10 - ADICIONAL
HORA AULA: a CBTU propõe incluir o tema como parágrafo da cláusula 57, com a
seguinte redação: “A CBTU realizará programas de capacitação metroferroviária com
instrutores externos e internos, sendo que para estes será definido o valor da hora aula
correspondente quando o evento de treinamento for formalmente constituído e
estruturado. CLÁUSULA 11 – DIFERENÇA DE QUEBRA DE CAIXA: manter DC 12/13.
CLÁUSULA 12 – ADICIONAL DE APONTADOR: manter ACT 11/12. CLÁUSULA 13 -
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO POR PASSAGEIROS TRANSPORTADOS: negada
pela empresa. A empresa justificou que, face a insuficiência orçamentária, decorrente de
expressivo aumento da folha de pagamentos, não existe espaço fiscal para atender a
reivindicação. CLÁUSULA 14 – ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - negada pela
empresa. A empresa segue a legislação. CLÁUSULA 15 - CRÉDITOS SALARIAIS EM
ATRASO: negada pela empresa. CLÁUSULA 16 - 14º SALÁRIO - negada pela
empresa. A empresa justificou que, face a insuficiência orçamentária, decorrente de
expressivo aumento da folha de pagamentos, não existe espaço fiscal para atender a
reivindicação.CLÁUSULA 17 – ASSIDUIDADE: negada pela empresa. As ausências
remuneradas são aquelas previstas na legislação. CLÁUSULA 18 - AUXÍLIO FARMÁCIA
- negada pela empresa. A empresa justificou que, face a insuficiência orçamentária, não
é possível efetuar a inclusão de novos benef. CLÁUSULA 19 – TÍQUETE
REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO: manter ACT 11/12. CLÁUSULA 20 - VALE –
TRANSPORTE: A CBTU concederá vale - transporte a todos os empregados, para
cumprimento das atividades laborais, nos termos da lei, até o penúltimo dia útil do mês
antecedente. Parágrafo Único: Os casos excepcionais não abrangidos pela presente serão
resolvidos nas Unidades Administrativas com a participação do Sindicato. CLAÚSULA 21
– AUXÍLIO TRANSPORTE: negada pela empresa. A empresa justificou que, face a
insuficiência orçamentária, não é possível efetuar a inclusão de novos benefícios.
CLÁUSULA 22 – TIQUETE CULTURA: negada pela empresa. A empresa justificou que,
face a insuficiência orçamentária, não é possível efetuar a inclusão de novos benefícios.
CLÁUSULA 23- TRANSPORTE LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO: A CBTU concederá meios
de transporte aos (às) empregados (as) obrigados (as) a cumprirem suas jornadas de
trabalho em local de difícil acesso, ao longo da via férrea, no início e/ou no final da
jornada de trabalho. Parágrafo único. O pessoal de via permanente não poderá ser
transportado em autos de linha ou qualquer outro veículo incompatível com a segurança
pessoal e de tráfego, exceto Geovia. CLÁUSULA 24 - TRANSPORTE FORA DA SEDE:
A CBTU fornecerá transporte adequado e gratuito para todos (as) os (as) empregados
(as), quando no cumprimento de sua jornada de trabalho, forem compelidos (as) a iniciar
ou findar o serviço fora da sede. CLÁUSULA 25 - TRANSPORTE “IN ITINERE”: negada
pela empresa. A empresa segue a legislação. CLÁUSULA 26 – CATEGORIA C: negada
pela pela empresa. A empresa segue a legislação. CLÁUSULA 27 - TRANSPORTE
NOTURNO: A CBTU fornecerá transporte gratuito para deslocamento residência-trabalho e
vice versa aos seus empregados que, por necessidade do serviço, tiverem que ultrapassar ou
iniciar sua jornada entre 23h e 06h, contanto que, neste período, não haja, comprovadamente,
circulação do transporte coletivo ou metroferroviário regular, ficando nesta hipótese exonerada
de fornecer vale transporte. CLÁUSULA 28 - TRANSPORTE GRATUITO / APOSENTADO:
A CBTU fornecerá passe livre aos ferroviários e metroviários quando os mesmos se utilizarem
do trem. CLÁUSULA 29 – AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO: negada pela
empresa. A empresa possui norma administrativa própria. CLÁUSULA 30 - AUXÍLIO
CRECHE: A CBTU reembolsará, até o valor de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX) as
despesas efetuadas com o pagamento da creche de livre escolha da empregada-mãe ou de
outra modalidade de prestação de serviço dessa natureza, até os 2 (dois) anos de idade da
criança, mediante comprovação, em cumprimento ao disposto nas Portarias n° 3.296/86 e n°
670/97, do Ministério do Trabalho. CLÁUSULA 31 - AUXÍLIO MATERNO INFANTIL: manter
ACT 11/12, ficando pendente o valor. CLÁUSULA 32 - AUXÍLIO PARA FILHO COM
NECESSIDADES ESPECIAL: manter ACT 11/12, ficando pendente o valor. CLÁUSULA 33 –
AUXÍLIO EDUCAÇÃO: negada pela empresa. A empresa justificou que, face a
insuficiência orçamentária, não é possível efetuar a inclusão de novos benefícios.
CLÁUSULA 34 – ADICIONAL DE GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - negada pela
empresa. A empresa justificou que o assunto será remetido à revisão do PES 2010.
CLÁUSULA 35 - LICENÇA MATERNIDADE: A CBTU pagará licença remunerada à
empregada gestante pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Esta licença será
extensiva às empregadas que adotarem filhos de até 12 (doze) meses de idade ou
obtiverem guarda judicial para fins de adoção. CLÁUSULA 36 – LICENÇA
PATERNIDADE – negada pela empresa. As ausências remuneradas são aquelas
previstas na legislação. CLÁUSULA 37 - LICENÇA AMAMENTAÇÃO: “A CBTU
concederá licença amamentação de 2 (duas) horas diárias, a partir do retorno da licença
maternidade até o limite de 18 (dezoito) meses de idade da criança. Parágrafo Único:
Para a empregada com jornada de trabalho de 6 (seis) horas a licença amamentação
será de 1 (uma) hora”. CLÁUSULA 38 – LICENÇA ANIVERSÁRIO - negada pela pela
empresa. A empresa segue a legislação. CLÁUSULA 39 – LICENÇA ÓBITO - negada
pela pela empresa. As ausências remuneradas são aquelas previstas na legislação.
CLÁUSULA 40 - SUSPENSÃO CONSENSUAL DO CONTRATO DE TRABALHO: A
CBTU poderá conceder licença não-remunerada aos empregados interessados, pelo prazo de
até 36 (trinta e seis) meses, desde que o empregado como decorrência de tal licença, não
venha a dedicar-se a atividades de transporte de passageiro conflitantes com quaisquer
propósitos da CBTU. O empregado que desejar nova licença deverá reassumir suas funções
por prazo igual ou superior ao que esteve ausente. Parágrafo Único: A licença será
concedida quando for para realização de estudo de atividade inerente às
desempenhadas na Companhia, e seu prazo ficará condicionado ao término do curso.
CLÁUSULA 41 - LICENÇA ACOMPANHAMENTO: A CBTU concederá licença ao
empregado por motivo de doença do cônjuge ou companheiro(a), dos pais, dos filhos ou dos
dependentes que vivam sob as suas expensas e que constem do seu assentamento funcional,
mediante solicitação à área de assistência aos recursos humanos para análise, aprovação e
assentamento nos dados cadastrais do empregado. § 1º- A licença somente será deferida
se a assistência do empregado for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente
com o exercício da função. § 2º- A licença será concedida sem prejuízo da remuneração até
15 (quinze) dias por ano, salvo os casos excepcionais que serão resolvidos nas Unidades
Administrativas, mediante parecer da área de recursos humanos. § 3º-A licença em questão
não surtirá efeito nas melhorias salariais. CLÁUSULA 42 – COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO
DOENÇA: manter o ACT 11/12. CLÁUSULA 43 – REFER: A CBTU, enquanto patrocinadora
da REFER, compromete-se a realizar gestões na Fundação de Seguridade, no sentido que a
mesma apresente mecanismos de transparência e divulgação das informações e do seu modo
de funcionamento. CLÁUSULA 44 - SEGURO DE VIDA EM GRUPO: A CBTU manterá
seguro de vida em grupo e auxílio funeral para seus empregados”, com o valor de R$
3.000,00 para o auxílio funeral. CLÁUSULA 45 – PLANO DE SAÚDE: em estudo.
CLÁUSULA 46 - ASSISTÊNCIA JURÍDICA A EMPREGADO: A CBTU prestará assistência
jurídica especializada aos seus empregados, quando a demanda de ordem criminal for oriunda
do exercício da atividade profissional, sendo os mesmos envolvidos em processos judiciais
resultantes da relação de emprego. § 1o- A assistência jurídica especializada compreenderá o
acompanhamento do empregado através da área jurídica da Companhia, nas delegacias de
polícia e em âmbito judicial até instâncias superiores, quando for prestar esclarecimentos na
condição de réu ou testemunha. § 2o- A CBTU providenciará de imediato, às suas custas, a
defesa judicial do empregado mesmo nos locais onde não disponha de órgão jurídico próprio.
CLÁUSULA 47 – HORA EXTRA: negada pela empresa. A empresa propõe a aplicação
dos percentuais e demais dispositivos legais. CLÁUSULA 48 - DIA DO FERROVIÁRIO:
está contemplada na cláusula 82. CLÁUSULA 49 – SUCESSÃO TRABALHISTA: negada
pela empresa. Trata-se de gestão administrativa. CLÁUSULA 50 - APURAÇÃO DE FALTA
DISCIPLINAR: A CBTU em caso de abertura de sindicância, inquérito administrativo, ou
qualquer outra forma de apuração de falta disciplinar, concederá ao empregado amplo defesa e
o Sindicato dará assistência durante todo o processo de apuração. § 1º- Fica assegurado
o direito de uso da palavra ao representante do sindicato. § 2º- Em nenhuma hipótese a chefia
que propuser a averiguação, poderá participar da comissão. § 3º-Fica assegurado o direito de
cópia ao Sindicato, desde que todos os empregados envolvidos no processo autorizem por
escrito. CLAÚSULA 51 - GARANTIA DE EMPREGO GESTANTE / ADOTANTE: A CBTU
assegurará à empregada gestante ou adotante, a estabilidade no emprego por 180 (cento e
oitenta) dias após o término da licença da maternidade, salvo na hipótese de ocorrência de falta
grave. CLÁUSULA 52 - PROTEÇÃO À GESTANTE: A empregada gestante será
aproveitada em outra atividade prevista no PES 2010, durante o período de gravidez,
assegurados todos os direitos e vantagens adquiridos, quando a mesma estiver
desempenhando atividade que ofereça risco à gravidez, atestado pela área
médica.CLÁUSULA 53 – GARANTIA CONTRA DEMISSÃO IMOTIVADA: negada pela
pela empresa. A empresa segue a legislação. CLÁUSULA 54 - PERÍODO PRÉ-
APOSENTADORIA: A CBTU não poderá dispensar seus empregados do quadro efetivo,
durante os 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores à aquisição do direito à
aposentadoria, desde que o empregado comunique previamente a área de recursos humanos
da CBTU. Parágrafo Único: A CBTU viabilizará um programa de preparação para
aposentadoria. CLÁUSULA 55 – EMPREGADOS APOSENTADOS: negada pela
empresa. A empresa segue a legislação. CLÁUSULA 56 - CONVERSÃO TECNOLÓGICA: A
CBTU promoverá a reciclagem e/ou realocação de seus empregados, nos casos que ocorrer
implantação de nova tecnologia e desenvolverá ações visando a formação técnica para os
novos empregados. Parágrafo Único: A CBTU desenvolverá programas de capacitação em
informática básica visando disseminar esta ferramenta em todos os níveis da Companhia.
CLÁUSULA 57 - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL: A CBTU promoverá, anualmente,
capacitação profissional para os seus empregados com a finalidade de reciclá-los
profissionalmente para o desenvolvimento de suas atividades laborais, criando mecanismos
para que o conhecimento técnico e/ou cientifico seja disseminado em todos os níveis da
empresa. §1º- A CBTU realizará programas de capacitação metroferroviários com
instrutores externos e internos, sendo que para esses será definido valor da hora aula
correspondente a ser paga quando o evento de treinamento for formalmente constituído e
estruturado. § 2º- A CBTU, visando a elevação do nível de escolaridade (fundamental,
médio, técnico e graduação) de seus empregados, concederá horário especial compensado,
comprovada a incompatibilidade de horário. § 3º- A CBTU manterá treinamento especifico para
os Assistentes Operacionais enquadrados no processo de Segurança Metroferroviária do PES
2010, bem como às classes correspondentes no PCS 2001 e no PCS 90, visando a preparação
para desempenho de suas atividades. § 4º- A CBTU estudará a implementação de uma
Universidade Corporativa com o objetivo de divulgar e sistematizar o conhecimento produzido
na organização empresarial e fora dela, socializando e propiciando um ambiente de
permanente aprendizado. § 5º- A CBTU publicará, até março de cada ano, o programa de
capacitação profissional por Unidade Administrativa. CLÁUSULA 58 - VIA PERMANENTE: A
CBTU considerará encerrada a jornada de trabalho dos empregados enquadrados no cargo de
Assistente de Manutenção (ASM) e dos seus equivalentes nos PCS 2001 e PCS 90, desde que
estejam no desempenho de atividades atinentes à via permanente, somente na hora em que
chegarem ao local onde habitualmente registram no controle de freqüência o início da jornada
de trabalho, pagando-lhes como horas extraordinárias àquelas que excederem a jornada
normal de trabalho. § 1º- A CBTU concederá intervalo para repouso ou alimentação até a
quinta hora de trabalho. § 2º- A CBTU cumprirá as normas regulamentadoras NR9, NR15
e NR 21. § 3º- A CBTU fornecerá banheiros químicos, tendas, mesas e cadeiras para os
trabalhadores da via permanente quando em serviço, adequando às necessidades regionais.
CLÁUSULA 59 – CUMPRIMENTO DE JORNADA: negada pela pela empresa. A
empresa segue a legislação. CLÁUSULA 60 – DIREITO DE RECUSA AO TRABALHO:
negada pela pela empresa. A empresa segue a legislação. CLÁUSULA 61-
CONVOCAÇÃO A INQUÉRITOS E PROCESSOS: manter ACT 11/12. CLÁUSULA 62 -
HORÁRIO FLEXÍVEL/EMPREGADOS COM FILHO COM NECESSIDADE ESPECIAL: A
CBTU assegurará aos empregados com filho com necessidade especial e/ou deficiente físico o
direito de cumprirem jornada de trabalho com horário flexível. CLÁUSULA 63 -
GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS: negada pela empresa. A empresa justificou que, face a
insuficiência orçamentária, decorrente de expressivo aumento da folha de pagamentos,
não existe espaço fiscal para atender a reivindicação. CLÁUSULA 64 - FÉRIAS - PERÍODO
DE GOZO: A CBTU garantirá o início das férias do empregado após o seu repouso
remunerado, folga ou intervalo regulamentar, independente do tipo de escala a que esteja
submetido. Parágrafo Único:Não haverá alteração de período do gozo de férias sem a
concordância do empregado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA 65 -
FÉRIAS - MESES NOBRES: A CBTU permitirá o desdobramento das férias em dois
períodos, um dos quais, nunca inferior a 10 (dez) dias”.§ 1º- A CBTU manterá um
controle que permita, aos empregados, gozarem férias nos meses de janeiro, fevereiro, julho ou
dezembro. § 2º- A CBTU assegurará aos empregados que gozarem férias no mês de
janeiro metade do décimo 3.º salário. § 3º- Será permitido também aos empregados com idade
superior a 50 anos o fracionamento de suas férias, conforme o caput. CLÁUSULA 66 -
FÉRIAS EMPREGADA GESTANTE/ADOTANTE: A CBTU garantirá que a empregada
gestante poderá marcar seu período de férias na seqüência da licença maternidade,
observando o disposto no art. 134 CLT. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput às
empregadas que fizerem adoção. CLÁUSULA 67 - AVISO PRÉVIO: A CBTU concederá, na
dispensa sem justa causa, o aviso prévio adicional de 30 (trinta) dias, sempre que o
empregado do quadro efetivo contar com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e
com no mínimo 2 (dois) anos de serviço ou que possua mais de 10 (dez) anos de serviço
prestado à CBTU”. CLÁUSULA 68 – JORNADA DE TRABALHO: manter ACT 11/12.
CLÁUSULA 69 - TROCA DE ESCALA: negada pela pela empresa. A empresa segue a
legislação. CLÁUSULA 70 - DOBRA DE ESCALA: A CBTU não permitirá a dobra de escala
garantindo ao empregado o intervalo mínimo legal, salvo os casos excepcionais. § 1º- Na
ocorrência de dobra de escala ou jornada, a CBTU creditará no cartão magnético o valor
equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor unitário mencionado na Cláusula 7ª. deste
Acordo Coletivo. § 2º- Entende-se por dobra o cumprimento integral da segunda jornada
de trabalho, exceto quando liberado pela CBTU no transcorrer da dobra de escala. CLÁUSULA
71 – SOBREAVISO: negada pela pela empresa. A empresa segue a legislação.
CLÁUSULA 72 - ABONO FREQUÊNCIA DIA DE PAGAMENTO: A CBTU dispensará os
empregados que trabalham nos Pátios, Oficinas de Manutenção, Via Permanente e Rede
Aérea, no 2.º expediente do dia destinado ao pagamento, para recebimento de seus salários,
excetuando-se aqueles que desempenham atividades administrativas. Parágrafo Único: O
horário estabelecido no caput poderá ser invertido para ficar compatível com o adotado pela
rede bancária, obedecendo ao escalonamento acordado com a chefia.CLÁUSULA 73 –
ABONO FREQUÊNCIA PARA CONCURSO PÚBLICO: negada pela pela empresa. A
empresa segue a legislação. CLÁUSULA 74 – EMPREGADO (AS) ESTUDANTES:
manter ACT 11/12. CLÁUSULA 75- ABONO FREQÜÊNCIA – MOTIVO DE
CATÁSTROFE: A CBTU abonará as ausências dos(as) empregados(as) que forem
atingidos por catástrofes ou calamidades públicas. CLÁUSULA 76 - DISCRIMINAÇÃO
DE EMPREGADO: A CBTU coibirá atos discriminatórios de assédio moral e/ou sexual
entre seus(suas) empregados(as) e constatada a ocorrência determinará a apuração do
fato aplicando as sanções disciplinares cabíveis. CLÁUSULA 77 - DANOS MATERIAIS:
A CBTU não cobrará de seus(suas) empregados(as) os danos causados com quebra de
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, salvo quando comprovada a existência
de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados. CLÁUSULA 78 -
UNIFORMES: A CBTU fornecerá a todos seus(suas) empregados(as) uniformes cujo uso
seja considerado obrigatório. Os uniformes deverão ser adequados às condições
funcionais e climáticas respeitando as peculiaridades de gênero. A CBTU fornecerá,
gratuitamente, 2 (dois) uniformes por semestre, ressalvados os casos especiais que
necessitem fornecimento em quantidades superiores. Para reposição de peças do
uniforme danificadas no serviço os(as) empregados(as) farão a devolução das peças
danificadas. CLÁUSULA 79 - DORMITÓRIOS / VESTIÁRIOS: A CBTU dotará os dormitórios
para os empregados, quando em interjornadas, fora de sede, de cozinha e de condições de
higiene e segurança, priorizando o fornecimento de roupa de cama e banho, de forma
individualizada e higienizada. § 1º- A CBTU fornecerá condições adequadas para repouso do
empregado, na hipótese prevista no caput desta cláusula, nos locais onde não contar com
dormitórios. § 2º-A CBTU fornecerá toalha higienizada, aos empregados das oficinas que
utilizam os vestiários para banho. CLÁUSULA 80 – HIGIÊNIZAÇÃO E SEGURANÇA:
conteúdo remetido à cláusula 58. CLÁUSULA 81 - REQUERIMENTO DE EMPREGADOS: A
CBTU se compromete a responder por escrito os requerimentos encaminhados pelos
empregados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data do protocolo na CBTU.
CLÁUSULA 82 - COMPENSAÇÃO DE DIAS / CALENDÁRIO ANUAL: A CBTU propiciará a
compensação de dias intercalados entre feriados e fins de semana, mediante fixação de
jornadas complementares e correspondentes às referidas folgas, através de regime de
compensação diluída no decorrer do exercício, na conformidade do calendário anual
estabelecido por sua iniciativa. § 1º- O disposto no caput não se aplica às áreas ou atividades
em que empregados trabalhem em regime de turnos e nos serviços essenciais que não
possam sofrer solução de continuidade. § 2º- Sempre que possível, a forma de
compensação poderá ser uniforme em todas as áreas da CBTU, respeitadas, entretanto, as
suas necessidades e características específicas. § 3º- A CBTU divulgará o calendário anual
de compensação no mês de janeiro de cada ano, contemplando a data de 30 de setembro
como Dia do Ferroviário, sendo este um feriado nacional da categoria. CLAÚSULA 83 – MÃO
DE OBRA CONTRATADA: negada pela pela empresa. CLÁUSULA 84 - PROGRAMA DE
CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL: A CBTU fará exames periódicos em seus
empregados conforme NR-7, sendo estes após o descanso regulamentar e podendo, a critério
das áreas médico-psicológicas, esse descanso ser prorrogado em caso de viagem de longo
percurso. § 1º- A CBTU colocará à disposição dos empregados interessados os
resultados dos referidos exames. § 2º- A CBTU disponibilizará nos exames periódicos,
exames preventivos de câncer de mama e útero para as empregadas bem como exames de
próstata para os empregados com mais de 40 (quarenta) anos. § 3º- A CBTU custeará as
despesas de locomoção dos empregados. CLÁUSULA 85 - DOAÇÃO DE SANGUE: O
empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de salário e vantagens
no cargo, no caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.” Parágrafo
Único: O limite máximo de afastamento será de 04 (quatro) dias em cada 12 (doze)
meses, sendo que o mesmo se dará na forma de 01 (um) dia por doação, a ser gozado
no mesmo dia. CLÁUSULA 86 - FORNECIMENTO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO: A CBTU fornecerá o perfil profissiográfico previdenciário ao empregado,
na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo que,
prioritariamente aos empregados em processo de aposentadoria, no prazo máximo de 90
(noventa) dias. CLÁUSULA 87 – ACIDENTE DE TRABALHO E/OU DOENÇA
PROFISSIONAL: manter ACT 11/12. CLÁUSULA 88 - READAPTAÇÃO FUNCIONAL: A
CBTU manterá a atual política para o empregado reabilitado pela Instituição Previdenciária,
readaptando-o em cargo previsto no Plano de Cargos e Salários – PCS, compatível com a
redução de sua capacidade laborativa, ocorrida em razão de acidente ou doença, segundo
parecer médico do órgão oficial, observadas as disposições da legislação. § 1º- A
reabilitação poderá ser feita sem o afastamento do empregado devendo, nesta hipótese,
receber seus salários sem qualquer tipo de perda, exceto periculosidade e insalubridade.
§ 2º- Os empregados que se encontram em processo de readaptação terão garantida a
assistência do Sindicato. § 3º- A CBTU entregará o Certificado de Reabilitação Profissional,
emitido pelo INSS, aos empregados submetidos ao processo de readaptação. § 4º- As
despesas decorrentes de readaptação, inclusive deslocamentos dos empregados de sua sede
de trabalho para o local de readaptação, serão cobertas pela CBTU. CLÁUSULA 89 -
ATESTADO MÉDICO / ODONTOLÓGICO: Os atestados médicos e odontológicos fornecidos
por profissionais habilitados deverão ser apresentados à CBTU, no prazo de 3 (três) dias úteis,
a partir da data do afastamento. CLAUSULA 90 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
DE ACIDENTES (CIPA): manter ACT 11/12. CLÁUSULA 91 - EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI: A CBTU fornecerá gratuitamente Equipamento de
Proteção Individual – EPI, de acordo com as especificações da Norma Regulamentadora
do Ministério do Trabalho e Emprego e com o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA, em perfeito estado de conservação e funcionamento, adequado ao
risco ambiental mediante análise técnica da área de Segurança do Trabalho, com a
participação da CIPA. Todo e qualquer EPI adquirido pela CBTU, obrigatoriamente,
possuirá Certificado de Aprovação (C.A.) emitido por órgãos competentes ou
credenciados. §2ºA CBTU fornecerá óculos de segurança com grau aos(às)
empregados(as) que deles necessitem para o desempenho de suas funções. §3ºAos
empregados que, no exercício de suas atividades, estão continuamente expostos aos
raios solares, a CBTU disponibilizará protetor solar e/ou roupa específica com proteção
solar, mediante parecer das áreas de medicina e segurança do trabalho. CLÁUSULA 92
– TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO: manter ACT 11/12. CLAÚSULA 93 - PLANTÃO
AMBULATORIAL: A CBTU, no atendimento ao empregado em situação de acidente de
trabalho ou doença em serviço, manterá em suas dependências Unidade de Posto Médico, de
acordo com as Normas Regulamentadoras de Medicina do Trabalho. CLÁUSULA 94 -
SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE: A CBTU desenvolverá esforços no sentido da
implementação de ações integradas em saúde, segurança e meio ambiente. § 1º- A CBTU
realizará, periodicamente, campanhas de prevenção ao câncer de mama, útero e de próstata. §
2º- A CBTU formulará programa médico-psicológico objetivando a recuperação dos
empregados dependentes de álcool e outras drogas, através da área de recursos humanos. §
3º- A CBTU buscará firmar convênios ou acordo de cooperação com instituições afins tais
como, SESI, SESC, SENAI, SESEF, na solução de problemas relacionados à medicina e
segurança do trabalho. CLÁUSULA 95 - POLÍTICA GLOBAL SOBRE HIV: A CBTU, no
que se refere à política global sobre os soropositivos, observará as disposições contidas
na portaria ministerial nº 3.195/88 do Ministério da Saúde. Parágrafo único: A CBTU
prestará apoio ao(à) empregado(a) que por motivo de doença necessite mudar de
função. CLÁUSULA 96 - GARANTIAS DE ATUAÇÃO SINDICAL: A CBTU permitirá a
presença dos Sindicatos, de forma programada, em palestras, cursos, debates e outros eventos
que envolvam os empregados. § 1º- CBTU concederá ao Sindicato um período dentro do
plano de treinamento básico de integração de novos empregados, sob a responsabilidade da
área de treinamento. § 2º- A CBTU garantirá a participação do Sindicato para acompanhar as
fiscalizações promovidas pelos órgãos do Ministério de Trabalho, Previdência Social e outros,
de interesse dos trabalhadores, nas dependências da CBTU, desde que as instituições de
pertinência concordem. § 3º- A CBTU garantirá o acesso dos membros do Sindicato a
todas as dependências da empresa respeitando as normas peculiares das áreas de risco.
CLÁUSULA 97 – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL: manter 11/12, acrescentando a
palavra “adicionais”. no 2º parágrafo.CLÁUSULA 98 – ASCENÇÃO FUNCIONAL DE
DIRIGENTE SINDICAL: negada pela pela empresa. A empresa segue a norma
administrativa sobre o assunto. CLÁUSULA 99 - DÉBITOS COM O SINDICATO: A CBTU
consultará o Sindicato quando da dispensa ou aposentadoria dos seus empregados sobre a
existência de débitos junto à entidade, obrigando-se a descontá-los na rescisão ou no saldo da
remuneração, desde que exista documento autorizativo do empregado e que seja obedecido o
limite de compensação de débitos equivalentes a 1 (um) mês de remuneração do empregado,
conforme dispõe o art. 477, § 5º da CLT. CLÁUSULA 100 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: A
CBTU depositará as contribuições devidas em favor dos Sindicatos de Base até 5 (cinco) dias
úteis após a retenção das contribuições. CLAUSULA 101 - QUADRO DE
AVISO/DIVULGAÇÃO DE MATERIAL INFORMATIVO: A CBTU permitirá a divulgação de
material informativo (banners, boletins, faixas, etc) dos Sindicatos nas dependências da
empresa em locais visíveis para comunicação à categoria dos assuntos de interesses da
mesma e do Sindicato, vedada a divulgação de material político-partidária e
ofensiva.CLÁUSULA 102 – REQUERIMENTOS: A CBTU se compromete a responder por
escrito aos requerimentos encaminhados pelo Sindicato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias
corridos, a contar da data do protocolo na CBTU. CLÁUSULA 103 - ACESSO A
DOCUMENTOS: A CBTU se compromete a dar acesso aos Sindicatos e aos empregados a
registros administrativos, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII, da Constituição Federal, a
fim de que a informação na CBTU alcance níveis significativos e crescentes de democratização,
podendo, se for o caso, por meio magnético. Parágrafo Único: A CBTU fornecerá os
dados cadastrais (nome, matrícula, função, nível efetivo, datas de admissão e de desligamento
e número de dependentes) dos empregados da ativa, aposentados e pensionistas aos
Sindicatos, sempre que requeridos, podendo, se for o caso, por meio magnético. CLÁUSULA
104 – NORMAS E PROCEDIMENTOS DE RH: negada pela pela empresa. A empresa
disponibiliza todas as normas administrativas na Intranet, inclusive o Manual de Recursos
Humanos. CLÁUSULA 106 - ISONOMIA DE TRATAMENTO: negada pela pela empresa.
A empresa segue a norma administrativa sobre o assunto. CLÁUSULA 105 -
DESLIGAMENTO DOS SÓCIOS DO QUADRO DE ASSOCIADOS DO SINDICATO: A
CBTU somente processará a desfiliação de associados dos sindicatos e supressão de desconto
em folha, quando informados pelo Sindicato. CLÁUSULA 106 – ISONOMIA DE
TRATAMENTO :negada. CLÁUSULA 107 – ANISTIA LEI N.º 8878/94 e 8.632/93: negada
pela pela empresa. A empresa segue a legislação. CLÁUSULA 108 – EMPREGADOS
CONCURSADOS: negada pela pela empresa. A empresa segue a legislação.
CLÁUSULA 109 – INSTITUCIONAL: negada pela pela empresa. A empresa segue a
legislação e possui norma administrativa sobre o assunto. CLÁUSULA 110 - REVISÃO
DO PES: negada pela empresa. Trata-se de ato de gestão administrativa. CLÁUSULA
111 – MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÀO: A fim de aferir, avaliar e analisar o
cumprimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho, a Empresa e os Sindicatos
realizarão reuniões bimestrais nas Unidades Administrativas Regionais e reuniões
trimestrais a nível nacional entre seus representantes, por convocação de qualquer das
partes. ( só coloquei o caput, falta elaborar calendário). CLÁUSULA 112 –
PENALIDADES: em estudo pela empresa.CLÁUSULA 113 – AUTO-APLICABILIDADE:
As cláusulas constantes deste Acordo Coletivo de Trabalho são auto-aplicáveis, a partir de sua
assinatura. CLÁUSULA 114 - GARANTIA DE DATA-BASE: A CBTU garantirá a data de 10
de Maio para firmar Acordo Coletivo ou revisão de Dissídio. CLÁUSULA 115 - VIGÊNCIA:
manter ACT 11/12. Fica esclarecido que a proposta da CBTU para as cláusulas 02, 12,
19, 30, 31, 32 e 45 da Pauta de Reivindicação dos Sindicatos, também estão pendentes
em função do índice. Os sindicatos, por sua vez, mantiveram a Pauta de Reivindicações
e condicionaram o avanço das negociações à apresentação do índice de reajuste. A
empresa se compremeteu a apresentar o citado índice na reunião de amanhã. A reunião
terminiou as 16h para confecção da ata. A Coordenadora da Comissão ressaltou, junto à
representação de todos, que as cláusulas propostas pelos sindicatos, dadas como
aceitas pela Empresa só terão validade para o fechamento do Acordo, mediante a
observância do princípio do conglobamento, ou seja, o ACT deverá ser firmado na
íntegra, não se admitindo, em nenhuma hipótese acordo parcial. Fica consignado nesta
ata, que as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014, aqui discutidas e
negociadas, somente serão aprovadas após a análise do pleito pelo DEST, a teor do que
dispõe a Portaria DEST/SE/MP nº 27, de 12/12/2012.
Empresa:
MARIA CRISTINA MONT’MOR SICILIANO
FERNANDA ABRAHÃO MAGALHÃES
JONATHAN DA SILVA COSTA
HERNANDEZ RICARDO R. HERÉDIA
WILBER MAGNO DE OLIVEIRA
Sindicatos:
SINDICATOS DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA
ZONA CENTRAL DO BRASIL
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS FERROVIÁRIAS DO RIO DE
JANEIRO
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS METROVIÁRIAS E
CONEXOS DE MINAS GERAIS
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS METROVIÁRIAS E
CONEXOS DE PERNAMBUCO
LEONARDO BONARDI
PATRÍCIA CYBELLE L. DE A. MARINHO
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS FERROVIÁRIAS NO
ESTADO DA PARAÍBA
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS FERROVIÁRIAS NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS FERROVIÁRIAS NO
ESTADO DE ALAGOAS
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DE TRANSPORTES
FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS DOS
ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS FERROVIÁRIAS DO
NORDESTE

terça-feira, 21 de maio de 2013

ACORDO COLETIVO 2013/14 - TSLA

Embarcou agora às 9h da manhã, para a capital pernambucana nosso Diretor José Cleofás.

Nessa viagem ele irá participar da segunda reunião do Acordo Coletivo TSLA 2013/14.

Mês de maio, mês das lutas... Manteremos atualizados, sobre as novidades da negociação...

PRIMEIRA RODADA DE NEGOCIAÇÃO, ACORDO COLETIVO 2013/14 - CBTU


Bom dia Nação Ferroviária...

Nosso Presidente, Severino Urbano encontra-se no Rio de Janeiro para primeira reunião Acordo Coletivo 2013/14 - CBTU.

Hoje, amanhã e depois teremos novidades sobre esse primeiro passo das negociações. Aguardem que manteremos todos informados.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Fla repete placar e elimina a Raposa - Futebol - Esportes - WSCOM - O Portal de Notícias da Paraíba, Nordeste e Brasil.


Mesmo longe do Rio de Janeiro, o Flamengo se sentiu em casa na noite desta quarta-feira e fez valer o mando de campo na partida de volta da segunda fase da Copa do Brasil. Empurrado por mais de 30 mil torcedores no estádio municipal de Juiz de Fora, em Minas Gerais, o time carioca venceu o Campinense por 2 a 1 e garantiu vaga na terceira vaga da competição. Roberto Dias (contra), Elias e Bismack fizeram os gols da partida.
Com a classificação, o Flamengo encara agora o ASA, de Alagoas, na próxima fase da competição. O primeiro duelo entre os times, porém, ainda irá demorar a se realizar, já que o torneio terá uma pausa durante a Copa das Confederações e só será retomada na primeira semana de julho.
Mesmo com a vantagem no confronto, o Flamengo não quis saber de se acomodar no início do jogo, partindo para cima desde o começo. E logo aos 4min o rubro-negro carioca abriu o placar. Léo Moura foi à linha de fundo pela direita, cruzou para a área e a defesa do Campinense facilitou. Roberto Dias tentou cortar de cabeça, mas a bola desviou em Roberto Dias e foi para o fundo das redes.
O gol aumentou a empolgação em Juiz de Fora, mas o time paraibano não quis saber de colaborar com a festa nas arquibancadas. Dois minutos depois, foi a vez da zaga carioca falhar e deixar Bismarck sozinho dentro da área. De frente para o goleiro Felipe, o atacante chutou forte e empatou a partida.
E o gol do Campinense, de fato, acabou momentaneamente com a festa no estádio Jornalista Mário Helênio. O time da Paraíba passou a se impor em campo, diminuiu o ritmo do adversário e dominou o restante do primeiro tempo. O Flamengo ainda tentou na base da disposição, mas falhou na parte técnica e não conseguiu uma nova vantagem.
Na volta para o segundo tempo, o time carioca não conseguiu devolver a empolgação ao torcedor, mas segurou o ímpeto do Campinense. Com maior posse de bola, o Flamengo voltou a mandar. O trabalho ofensivo, porém, não foi dos melhores, com muitos gols perdidos e o empate mantido durante boa parte do jogo.
Com o passar do tempo e um resultado relativamente perigoso no placar, a torcida do Flamengo ficou ainda mais apreensiva. Uma bela jogada de Elias aos 32min, porém, devolveu o clima de festa às arquibancadas.
O volante tabelou na intermediária, recebeu bom passe do atacante Paulinho, que fez sua estreia, e chutou forte dentro da área para fazer 2 a 1 no placar e sacramentar a classificação do rubro-negro carioca. O time apenas administrou a partida nos minutos finais e aguardou o apito final para celebrar a vaga na terceira fase da Copa do Brasil.

Coordenador da DPE preso é exonenado - Policial - Noticia - WSCOM - O Portal de Notícias da Paraíba, Nordeste e Brasil.


A edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial do Estado (DOE) apresentou a publicação de ato de exoneração do coordenador da Assessoria Jurídica da Defensoria Pública do Estado (DPE), André Herbert Cabral Borba. Ele foi preso no interior e um shopping da Capital, na tarde desta quarta-feira (15), pela Policia Civil com o apoio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
André Herbert é acusado por suposto crime de extorsão ao Banco Bom Sucesso. Ele teria solicitando quantia relevante para retirar multas aplicadas pelo Procon Estadual. A exoneração foi um pedido do Defensor Público Geral do Estado, Vanildo Oliveira Brito.
“Este é o procedimento que poderíamos fazer, já que não envolveu diretamente a idoneidade da instituição, pois foi uma conduta isolada de um funcionário. Agora, se no decorrer do inquérito houver a necessidade, nos posicionaremos”, disse Vanildo Oliveira.
O estranho é que André Herbert exercia o cargo comissionado de coordenador de Assessoria Jurídica da DPE, mesmo possuindo apenas a carteira de estagiário, que é concedida pela Ordem dos Advogados do Brasil. Ele também atuava como advogado.
Da Redação
WSCOM Online

terça-feira, 7 de maio de 2013

STJD pode suspender Rosilene - Futebol - Esportes - WSCOM - O Portal de Notícias da Paraíba, Nordeste e Brasil.

Rosilene é acusada de omitir informações a CBF sobre a Copa Paraíba


A Federação Paraibana de Futebol (FPF), o CSP, e os seus presidentes, Rosilene Gomes e Josivaldo Alves, respectivamente, vão ser julgados nesta quarta-feira, 8, pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e podem ser duramente punidos pela entidade máxima da justiça desportiva brasileira.
Se forem condenados, Rosilene e Josivaldo podem sofrer multas de até R$ 100 mil e serem suspensos por até 720 dias. No caso das entidades, o CSP pode ser excluído da competição que participa no momento (Campeonato Paraibano) e a FPF pode ser multada, mais uma vez em até R$ 100 mil.
Tudo isto ainda é referente à confusão envolvendo a Copa Paraíba de 2012, conquistada pelo CSP. A competição, que servia de seletiva para a Copa do Brasil deste ano, foi realizada por apenas três clubes, apesar de o Regulamento Específico de Competição (REC) da Copa do Brasil dizer que seletivas estaduais só eram válidas quando possuíam um número mínimo de quatro participantes. Quando a irregularidade veio à tona, o Sousa, vice-campeão paraibano do ano passado, conseguiu a exclusão do CSP e entrou em seu lugar da competição nacional.
O CSP, assim, recorreu à justiça comum e chegou a suspender por força de liminar o confronto entre Sousa e Coritiba pela Copa do Brasil. Depois, contudo, a liminar caiu e o jogo foi realizado, com vitória do Coritiba por 3 a 0. Mas agora o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, quer levar o caso adiante e “punir rigorosamente” todos os envolvidos. É ele o autor da denúncia.
“Espero rigor contra esta prática recorrente. As normas internacionais do esporte estão sendo recorrentemente desrespeitadas e isto tem que acabar”, declara.
Cada um dos réus são enquadrados em artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. No caso da presidente Rosilene Gomes, da FPF, ela foi enquadrada no Artigo 234, que trata de “infrações contra a ética desportiva” e que pune, por exemplo, quem “omite declaração” que deveria constar em documento público ou particular.
No caso específico, Paulo Schimitt diz que ela omitiu à CBF a “informação básica” de que a Copa Paraíba do ano passado tinha sido disputada por apenas três clubes.
“A presidenta indicou o CSP como representante da Paraíba na Copa do Brasil, mas omitiu a informação de que a competição vencida pelo clube não possuía o número mínimo de participantes exigidos”, pontuou.
Exata News